A Secretaria Municipal de Ação Social é responsável pela criação e implantação de ações e programas para a promoção do desenvolvimento inclusivo, justo, igualitário, assegurando o respeito às diferenças e o acesso aos serviços básicos oferecidos pelas políticas públicas municipais. Para isso, são adotadas políticas voltadas à inclusão produtiva, social e cultural, à proteção social e à garantia de direitos.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social no município. Se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social de assistência social.
O CRAS tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. As ações do CRAS têm caráter de caráter preventivo, protetivo e proativo, materializadas através da oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFVS e outros serviços socioassistenciais de proteção social básica.
Atendimento
Rua Pedro Botelho, 180 - Centro
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso.
Criado conjuntamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e instituído pela Lei Federal nº 8.069, no dia 13 de julho de 1990, o Conselho Tutelar é formado por cinco membros eleitos pela comunidade, para mandato de três anos.
Os conselheiros tutelares atuam em parceria com o Poder Judiciário (Vara da Infância e Juventude), as escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Qualquer cidadão pode acionar o conselho tutelar e fazer uma denúncia anônima.
Atendimento
Rua Boa Esperança, 23 - Centro
Telefone: (35) 9980-23083