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Processo: 001/2021 - Continuidade do desembolso de recursos financeiros, por parte do Município de Coqueiral-MG AMARC
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Situação
Homologado
Modalidade
Inexigibilidade
Nº da Licitação
1/2021
Nº do Processo
1/2021
Publicado em
03/05/2021 às 08h00
PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FOMENTO Nº 001/2021, INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Nº 001/2021. A PMC celebrou TERMO DE FOMENTO Nº 001/2021. Projeto: “COQUEIRAL SUSTENTÁVEL”. Objeto: Continuidade do desembolso de recursos financeiros, por parte do Município de Coqueiral-MG em favor da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Coqueiral – AMARC para custeio de despesas básicas, tais como: despesas com taxas administrativas e contábeis, publicidade e propaganda, aquisição de material de consumo, aquisição de novos equipamentos, manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e complemento salarial das(os) associadas(dos). Ressalta-se que, esse repasse financeiro contribuirá para a adesão de novos associados à AMARC. Fomentar financeiramente a AMARC - Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Coqueiral, para custeio de despesas básicas como material de consumo, contabilidade, publicidade e complemento salarial do(a) (s) associado (o) (s). Sustentabilidade da Associação: Sustentabilidade da Instituição da AMARC. O plano de trabalho proposto permanece objetivando a elevação do percentual de resíduos recicláveis recuperados pela AMARC, além de proporcionar à instituição condições mínimas de funcionamento e uma renda mensal digna aos associados(as). Justificativa: Ressalta-se que a COLETA SELETIVA é instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), sendo a Seção IV (Dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos) do Capítulo II (Dos Planos de Resíduos Sólidos) composta pelo seguinte artigo: Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. § 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: Implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos estabelecer o sistema de coleta seletiva. Por sua vez, o município que a estabelece, por meio de cooperativas ou associação de catadores composta por pessoas físicas de baixa renda serão priorizados no acesso à recursos da União para o fomento da atividade. A AMARC realiza a coleta seletiva do tipo porta-a-porta no município de Coqueiral-MG desde o mês de novembro do ano de 2014. Ressaltando que durante o ano de 2019 foram recuperadas 35,78 toneladas (35.780 kg) de materiais recicláveis, gerando uma receita de R$ 12.933,54, o que proporcionou uma renda mensal média aos associados (composta por três membros) de R$ 359,26/mês. No ano de 2020, além das melhorias alcançadas nas condições de trabalho e regularidade fiscal, recuperou-se 47,10 toneladas (47.100 KG) de materiais recicláveis, gerando uma receita de R$ 18.594,03, proporcionando uma renda mensal média aos associados (composta por três membros) de R$ 516,50 + R$ 400,00 (subsídio) = R$ 916,50 / mês. Alguns objetivos não puderam ser alcançados ou foram adiados em função da pandemia de covid-19, porém o aumento de 31,63 % de recicláveis recuperados e a perspectiva de um 2021 melhor, nos faz pleitear a continuidade deste auxílio fundamental para o futuro da instituição. Com a reciclagem economiza-se energia, reduz os gastos públicos com a diminuição de materiais enviados à Central de Tratamento de Resíduos – CTR, assim como minimiza os impactos ambientais e retorna ao ciclo produtivo o que seria destinado ao Aterro Sanitário, proporcionando uma redução significativa da poluição do solo, da água e do ar, além de aumentar a vida útil dos Aterros Sanitários. Contrapartida do convenente: *Redução de todos os impactos ambientais negativos vinculados à má destinação dos resíduos sólidos (ex. poluição do solo, do ar e dos recursos hídricos); *Contribuição para a extensão do ciclo de vida de produtos e embalagens por meio da coleta, separação e fornecimento de matéria-prima secundária para a indústria; * Diminuição dos gastos públicos com a disposição final adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos; * Geração de emprego e renda para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica; * Geração de uma sociedade mais sensível, consciente e mobilizada acerca de questões ambientais;. Isso porque a Constituição da República tem como um dos seus princípios fundamentais a todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações e garantindo-lhes o direito ao meio ambiente, conforme dispõe o artigo 225 da CF. Logo, vale destacar que para atender a referida solicitação, consideramos as especificidades da Lei Federal n.º 13.019/2014, quanto à Inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31. Firmado Termo de Fomento nº 001/2021, c/ a associação privada denominada, AMARC – ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE COQUEIRAL, pessoa jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 21.541.256 /0001-86, com sede na Rua Pedro Roque Inácio, nº 390, Bairro Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.235-000, valor global do Repasse será de R$ 39.872,00 (trinta e nove mil oitocentos e setenta e dois reais), firmado em 03/05/2021. Vigência de 03/05/2021 a 02/05/2022. Todos os atos praticados serão publicados no site www.coqueiral.mg.gov.br. Coqueiral, 03 de maio de 2021. Rossano de Oliveira – Prefeito. Não existe nenhum documento relacionado a esta licitação.
Informação Complementar
03/05/2021 08:00:00 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - FORMALIZOU PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FOMENTO Nº 001/2021, INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Nº 001/2021. A PMC celebrou TERMO DE FOMENTO Nº 001/2021. Projeto: “COQUEIRAL SUSTENTÁVEL”. Objeto: Continuidade do desembolso de recursos financeiros, por parte do Município de Coqueiral-MG em favor da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Coqueiral – AMARC para custeio de despesas básicas, tais como: despesas com taxas administrativas e contábeis, publicidade e propaganda, aquisição de material de consumo, aquisição de novos equipamentos, manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e complemento salarial das(os) associadas(dos). Ressalta-se que, esse repasse financeiro contribuirá para a adesão de novos associados à AMARC. Fomentar financeiramente a AMARC - Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Coqueiral, para custeio de despesas básicas como material de consumo, contabilidade, publicidade e complemento salarial do(a) (s) associado (o) (s). Sustentabilidade da Associação: Sustentabilidade da Instituição da AMARC. O plano de trabalho proposto permanece objetivando a elevação do percentual de resíduos recicláveis recuperados pela AMARC, além de proporcionar à instituição condições mínimas de funcionamento e uma renda mensal digna aos associados(as). Justificativa: Ressalta-se que a COLETA SELETIVA é instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), sendo a Seção IV (Dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos) do Capítulo II (Dos Planos de Resíduos Sólidos) composta pelo seguinte artigo: Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. § 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: Implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos estabelecer o sistema de coleta seletiva. Por sua vez, o município que a estabelece, por meio de cooperativas ou associação de catadores composta por pessoas físicas de baixa renda serão priorizados no acesso à recursos da União para o fomento da atividade. A AMARC realiza a coleta seletiva do tipo porta-a-porta no município de Coqueiral-MG desde o mês de novembro do ano de 2014. Ressaltando que durante o ano de 2019 foram recuperadas 35,78 toneladas (35.780 kg) de materiais recicláveis, gerando uma receita de R$ 12.933,54, o que proporcionou uma renda mensal média aos associados (composta por três membros) de R$ 359,26/mês. No ano de 2020, além das melhorias alcançadas nas condições de trabalho e regularidade fiscal, recuperou-se 47,10 toneladas (47.100 KG) de materiais recicláveis, gerando uma receita de R$ 18.594,03, proporcionando uma renda mensal média aos associados (composta por três membros) de R$ 516,50 + R$ 400,00 (subsídio) = R$ 916,50 / mês. Alguns objetivos não puderam ser alcançados ou foram adiados em função da pandemia de covid-19, porém o aumento de 31,63 % de recicláveis recuperados e a perspectiva de um 2021 melhor, nos faz pleitear a continuidade deste auxílio fundamental para o futuro da instituição. Com a reciclagem economiza-se energia, reduz os gastos públicos com a diminuição de materiais enviados à Central de Tratamento de Resíduos – CTR, assim como minimiza os impactos ambientais e retorna ao ciclo produtivo o que seria destinado ao Aterro Sanitário, proporcionando uma redução significativa da poluição do solo, da água e do ar, além de aumentar a vida útil dos Aterros Sanitários. Contrapartida do convenente: *Redução de todos os impactos ambientais negativos vinculados à má destinação dos resíduos sólidos (ex. poluição do solo, do ar e dos recursos hídricos); *Contribuição para a extensão do ciclo de vida de produtos e embalagens por meio da coleta, separação e fornecimento de matéria-prima secundária para a indústria; * Diminuição dos gastos públicos com a disposição final adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos; * Geração de emprego e renda para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica; * Geração de uma sociedade mais sensível, consciente e mobilizada acerca de questões ambientais;. Isso porque a Constituição da República tem como um dos seus princípios fundamentais a todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações e garantindo-lhes o direito ao meio ambiente, conforme dispõe o artigo 225 da CF. Logo, vale destacar que para atender a referida solicitação, consideramos as especificidades da Lei Federal n.º 13.019/2014, quanto à Inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31. Firmado Termo de Fomento nº 001/2021, c/ a associação privada denominada, AMARC – ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE COQUEIRAL, pessoa jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 21.541.256 /0001-86, com sede na Rua Pedro Roque Inácio, nº 390, Bairro Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.235-000, valor global do Repasse será de R$ 39.872,00 (trinta e nove mil oitocentos e setenta e dois reais), firmado em 03/05/2021. Vigência de 03/05/2021 a 02/05/2022. Todos os atos praticados serão publicados no site www.coqueiral.mg.gov.br. Coqueiral, 03 de maio de 2021. Rossano de Oliveira – Prefeito.
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