PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FOMENTO Nº 002/2022, INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Nº 003/2022. A Prefeitura Municipal de Coqueiral celebrou TERMO DE FOMENTO Nº 002/2022. Objeto: A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE COQUEIRAL - AMARC é uma instituição beneficente, sem fins lucrativos e econômicos, e o presente projeto tem por finalidade o repasse de recursos para a sustentabilidade da AMARC, com Projeto encaminhado a este executivo denominado “Projeto Coqueiral Sustentável” e o Plano de Trabalho, que objetiva o desembolso de recursos financeiros por parte do Município de Coqueiral-MG em favor da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Coqueiral – AMARC, para custeio de despesas básicas, tais como: despesas com taxas administrativas e contábeis, publicidade e propaganda, aquisição de material de consumo, aquisição de novos equipamentos e repasse para microempreendedores(as) individuais que atuam na associação. Ressalta-se que, esse repasse financeiro contribuirá para a adesão de novos associados à AMARC. Identificação do Objeto: SUSTENTABILIDADE DA INSTITUIÇÃO – AMARC. O plano de trabalho proposto permanece objetivando a elevação do percentual de resíduos recicláveis recuperados pela AMARC, além de proporcionar à instituição condições mínimas de funcionamento e uma renda mensal digna aos(as) associados(as). Justificativa da Proposta: Ressalta-se que a COLETA SELETIVA é instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), sendo a Seção IV (Dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos) do Capítulo II (Dos Planos de Resíduos Sólidos) composta pelo seguinte artigo: Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. § 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: Implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos estabelecer o sistema de coleta seletiva. Por fim justifica-se o repasse financeiro e o apoio à coleta seletiva, o fato de que ao reciclar economiza-se energia, reduz os gastos públicos com a diminuição de materiais enviados à Central de Tratamento de Resíduos – CTR, assim como minimiza os impactos ambientais e retorna ao ciclo produtivo o que seria destinado ao Aterro Sanitário, proporcionando uma redução significativa da poluição do solo, da água e do ar, além de aumentar a vida útil dos Aterros Sanitários. Objetivos Gerais e Específicos: O objetivo geral é a elevação do percentual de resíduos recicláveis (papel, papelão, metais, plásticos e vidros) recuperados pela AMARC, o que acarretará em aumento na renda mensal dos associados da AMARC e na redução dos resíduos passíveis de serem reciclados enviados atualmente ao CENTRO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE MINAS GERAIS – CTR/MG, localizada em Nepomuceno, gerando consequentemente reduções nos gastos públicos e nos impactos ambientais.. Os Objetivos específicos é a melhoria na execução dos serviços prestados pela AMARC; Sensibilização, conscientização e mobilização da sociedade acerca de questões ambientais; Adesão de novos membros à associação (AMARC); Firmar parcerias com os comerciantes do município e orientá-los sobre a responsabilidade compartilhada e a logística reversa instituídas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), através da lei n° 12.305/10; Prestação de serviço de recolhimento de recicláveis nas comunidades rurais após implantação do sistema de coleta seletiva pela Prefeitura Municipal. Base legal para efetivação do Termo de Fomento: ademais, o Termo de Fomento formalizado está fundamentado no artigo 1º, caput da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Na Constituição da República que tem como um dos seus fundamentos sustentabilidade ambiental, de forma a diminuir os impactos ambientais e promover a preservação ambiental para equilíbrio da ecologia e propiciar qualidade de vida, termos do art. 225 da CF/88. Logo, vale destacar que para atender a referida solicitação, consideramos as especificidades da Lei Federal n.º 13.019/2014, quanto à Inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31. Firmado Termo de Fomento nº 002/2022, c/ a associação privada denominada ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE COQUEIRAL - AMARC, pessoa jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 21.541.256/0001-86, com sede na Rua Pedro Roque Inácio, n° 390, Bairro Centro, na Cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais CEP 37235-000. O Valor total do Repasse será de R$ 41.432,00 (quarenta e um mil e quatrocentos e trinta e dois reais) com vigência aproximada de 03/05/2022 a 02/05/2023. Todos os atos praticados serão publicados no site www.coqueiral.mg.gov.br. Coqueiral, 24 de maio de 2022. Danielle P. Ferreira Marques Peloso – Secretária Municipal de Obras Públicas e Agricultura - Rossano de Oliveira – Prefeito Municipal.