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Prefeitura Municipal
Compra Direta
Processo: 005/2022 - TERMO DE FOMENTO Nº 005/2022 - APAE Associação de Pais e Amigos de Excepcionais
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Detalhes
4
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Homologado
Modalidade
Inexigibilidade
Nº da Licitação
6/2022
Nº do Processo
5/2022
Publicado em
23/12/2022 às 08h00
PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FOMENTO No 005/2022, INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO No 006A/2022. A Prefeitura Municipal de Coqueiral celebrou TERMO DE FOMENTO No 005/2022. Objeto: APAE Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, em sua condição de instituição beneficente e de Assistência Social, sem fins lucrativos e econômicos, possui a finalidade de prestação de relevantes serviços sociais e educacionais aos munícipes com deficiência, como o seu acompanhamento, melhoria de qualidade de vida, apoio e atendimento educacional e defesa e garantias dos direitos das pessoas com deficiência, proporcionando acolhimento, amparo e oferecendo um ambiente de cuidados facilitadores de desenvolvimento. Sendo assim, possui como premissa básica o oferecimento de cuidados para o desenvolvimento e bem estar. Desse modo, por meio do Projeto de Trabalho, a associação busca o repasse público financeiro do Município de Coqueiral, para aquisição de materiais de construção e pagamento de mão de obra para reforma do prédio da Apae e adaptação acessibilidade, conforme exigências do corpo de bombeiro para emissão de AVCB. Justificativa: Para funcionamento legal da Escola APAE, foram feitas exigências da SRE Varginha, onde o prédio precisa de reformas de acordo com as exigências do corpo de bombeiros, para a aquisição do AVCB. É de extrema importância para a Instituição APAE a reforma urgente para aquisição da AVCB, onde vamos possuir a liberação para funcionamento da Educação Infantil nesse espaço. Devido o aumento da demanda de 0 a 5 anos, foi necessário tais modificações para regular o funcionamento. Esse público são usuários da APAE com Deficiência Intelectual e Múltipla que serão assistidos pela Instituição APAE. Base legal para efetivação do Termo de Fomento: Ademais, o Termo de Fomento formalizado está fundamentado no artigo 1o, caput da Lei Federal no 13.019/2014 e 13.204/2015. Na Constituição da República, conforme dispõe o artigo 8° e a Lei Federal n° 13.146/2015 que dispõe que, é dever, além da família e sociedade, do Estado, assegurar à pessoa com deficiência, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Logo, vale destacar que para atender a referida solicitação, consideramos as especificidades da Lei Federal n.o 13.019/2014, e Lei Federal no 13.204/2015, quanto à Inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei. Firmado Termo de Fomento no 005/2022, c/ a associação privada denominada APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, pessoa jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ no 25.660.440/0001-04, com sede na Rua Juca Faustino, n° 180, Bairro Lajinha, na Cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais CEP 37235-000. O Valor do Repasse será de R$ 31.123,32 (trinta e um mil, cento e vinte três reais e trinta e dois centavos) com vigência de 26/12/2022 a 22/12/2023. Todos os atos praticados serão publicados no site www.coqueiral.mg.gov.br. Coqueiral, 09 de fevereiro de 2023. Silvia Luiza de Carvalho Campos – Secretária Municipal de Ação Social - Rossano de Oliveira – Prefeito Municipal.
Informação Complementar
22/12/2023 08:00:00 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO ADITIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n° 005/2022, que entre si celebram o Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, e a APAE Associação de Pais e Amigos de Excepcionais. O presente Termo aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e ampliar metas no Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 005/2022, celebrado com APAE Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, para utilização do saldo residual da conta 5101-2 no valor de R$1.121,06 (Um mil, cento e vinte reais e seis centavos) que será utilizado para pagamento de instalação de prateleiras na despensa do Centro de Convenções e Lazer da APAE. Para o alcance do objeto pactuado as partes se obrigam a cumprir o NOVO PLANO DE TRABALHO, que passa a fazer parte integrante do termo de fomento n° 005/2022. Fica prorrogado o prazo de vigência do termo de fomento nº 05/2022 de 22/12/2023 a 22/06/2024.Firmado em 18 de dezembro de 2023. Todos os atos, serão publicados no site www.coqueiral.mg.gov.br. Coqueiral, 22 de dezembro de 2023. Érika Memento de Oliveira, Procuradora Geral do Município de Coqueiral. Rossano de Oliveira – Prefeito. 04/05/2023 08:00:00 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - 1º ADITIVO TERMO DE FOMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n° 003/2022, que entre si celebram o Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, e a APAE Associação de Pais e Amigos de Excepcionais. Objeto e Justificativa: Em razão de solicitação de Ampliação De Metas no Plano de Trabalho do Termo de Fomento no 003/2022, realizado pela APAE Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, na data de 23/01/2023, para utilização do saldo residual da conta 15.308-7 no valor de R$3.525,16 (três mil e quinhentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos) que será utilizado para pagamento da mão de obra na reforma do prédio sede da APAE, cujo serviço a ser executado será a demolição e construção de rampa, colocação de piso e pintura, a fim de adequar as exigências do corpo de bombeiro e emissão do AVCB para atender as normas e exigências da SEE e liberação do funcionamento da Educação Infantil. Firmado em 28 de abril de 2023. Todos os atos, serão publicados no site www.coqueiral.mg.gov.br. Coqueiral, 04 de maio de 2023. Érika Memento de Oliveira, Procuradora Geral do Município de Coqueiral. Rossano de Oliveira – Prefeito. 23/12/2022 08:00:00 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - FORMALIZAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FOMENTO No 005/2022, INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO No 006A/2022. A Prefeitura Municipal de Coqueiral celebrou TERMO DE FOMENTO No 005/2022. Objeto: APAE Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, em sua condição de instituição beneficente e de Assistência Social, sem fins lucrativos e econômicos, possui a finalidade de prestação de relevantes serviços sociais e educacionais aos munícipes com deficiência, como o seu acompanhamento, melhoria de qualidade de vida, apoio e atendimento educacional e defesa e garantias dos direitos das pessoas com deficiência, proporcionando acolhimento, amparo e oferecendo um ambiente de cuidados facilitadores de desenvolvimento. Sendo assim, possui como premissa básica o oferecimento de cuidados para o desenvolvimento e bem estar. Desse modo, por meio do Projeto de Trabalho, a associação busca o repasse público financeiro do Município de Coqueiral, para aquisição de materiais de construção e pagamento de mão de obra para reforma do prédio da Apae e adaptação acessibilidade, conforme exigências do corpo de bombeiro para emissão de AVCB. Justificativa: Para funcionamento legal da Escola APAE, foram feitas exigências da SRE Varginha, onde o prédio precisa de reformas de acordo com as exigências do corpo de bombeiros, para a aquisição do AVCB. É de extrema importância para a Instituição APAE a reforma urgente para aquisição da AVCB, onde vamos possuir a liberação para funcionamento da Educação Infantil nesse espaço. Devido o aumento da demanda de 0 a 5 anos, foi necessário tais modificações para regular o funcionamento. Esse público são usuários da APAE com Deficiência Intelectual e Múltipla que serão assistidos pela Instituição APAE. Base legal para efetivação do Termo de Fomento: Ademais, o Termo de Fomento formalizado está fundamentado no artigo 1o, caput da Lei Federal no 13.019/2014 e 13.204/2015. Na Constituição da República, conforme dispõe o artigo 8° e a Lei Federal n° 13.146/2015 que dispõe que, é dever, além da família e sociedade, do Estado, assegurar à pessoa com deficiência, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Logo, vale destacar que para atender a referida solicitação, consideramos as especificidades da Lei Federal n.o 13.019/2014, e Lei Federal no 13.204/2015, quanto à Inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei. Firmado Termo de Fomento no 005/2022, c/ a associação privada denominada APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, pessoa jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ no 25.660.440/0001-04, com sede na Rua Juca Faustino, n° 180, Bairro Lajinha, na Cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais CEP 37235-000. O Valor do Repasse será de R$ 31.123,32 (trinta e um mil, cento e vinte três reais e trinta e dois centavos) com vigência de 26/12/2022 a 22/12/2023. Todos os atos praticados serão publicados no site www.coqueiral.mg.gov.br. Coqueiral, 09 de fevereiro de 2023. Silvia Luiza de Carvalho Campos – Secretária Municipal de Ação Social - Rossano de Oliveira – Prefeito Municipal.
Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
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