PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FOMENTO No 005/2022, INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO No 006A/2022. A Prefeitura Municipal de Coqueiral celebrou TERMO DE FOMENTO No 005/2022. Objeto: APAE Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, em sua condição de instituição beneficente e de Assistência Social, sem fins lucrativos e econômicos, possui a finalidade de prestação de relevantes serviços sociais e educacionais aos munícipes com deficiência, como o seu acompanhamento, melhoria de qualidade de vida, apoio e atendimento educacional e defesa e garantias dos direitos das pessoas com deficiência, proporcionando acolhimento, amparo e oferecendo um ambiente de cuidados facilitadores de desenvolvimento. Sendo assim, possui como premissa básica o oferecimento de cuidados para o desenvolvimento e bem estar. Desse modo, por meio do Projeto de Trabalho, a associação busca o repasse público financeiro do Município de Coqueiral, para aquisição de materiais de construção e pagamento de mão de obra para reforma do prédio da Apae e adaptação acessibilidade, conforme exigências do corpo de bombeiro para emissão de AVCB. Justificativa: Para funcionamento legal da Escola APAE, foram feitas exigências da SRE Varginha, onde o prédio precisa de reformas de acordo com as exigências do corpo de bombeiros, para a aquisição do AVCB. É de extrema importância para a Instituição APAE a reforma urgente para aquisição da AVCB, onde vamos possuir a liberação para funcionamento da Educação Infantil nesse espaço. Devido o aumento da demanda de 0 a 5 anos, foi necessário tais modificações para regular o funcionamento. Esse público são usuários da APAE com Deficiência Intelectual e Múltipla que serão assistidos pela Instituição APAE. Base legal para efetivação do Termo de Fomento: Ademais, o Termo de Fomento formalizado está fundamentado no artigo 1o, caput da Lei Federal no 13.019/2014 e 13.204/2015. Na Constituição da República, conforme dispõe o artigo 8° e a Lei Federal n° 13.146/2015 que dispõe que, é dever, além da família e sociedade, do Estado, assegurar à pessoa com deficiência, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Logo, vale destacar que para atender a referida solicitação, consideramos as especificidades da Lei Federal n.o 13.019/2014, e Lei Federal no 13.204/2015, quanto à Inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei. Firmado Termo de Fomento no 005/2022, c/ a associação privada denominada APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, pessoa jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ no 25.660.440/0001-04, com sede na Rua Juca Faustino, n° 180, Bairro Lajinha, na Cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais CEP 37235-000. O Valor do Repasse será de R$ 31.123,32 (trinta e um mil, cento e vinte três reais e trinta e dois centavos) com vigência de 26/12/2022 a 22/12/2023. Todos os atos praticados serão publicados no site www.coqueiral.mg.gov.br. Coqueiral, 09 de fevereiro de 2023. Silvia Luiza de Carvalho Campos – Secretária Municipal de Ação Social - Rossano de Oliveira – Prefeito Municipal.