O presente Termo de Colaboração tem como objetivo formalizar a parceria entre a Administração Municipal e a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Coqueiral – AMARC, viabilizando o repasse de recursos que será destinado a ao custeio de despesas básicas da entidade, tais como serviços contábeis, aquisição de materiais de consumo, pagamento de incentivo financeiro e concessão de auxílio alimentação aos associados. Justificativa: O Plano de Trabalho, "Coqueiral Sustentável", está em conformidade com o objetivo de promover a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável do Município de Coqueiral, por meio da implementação e fortalecimento da coleta seletiva e da gestão adequada dos resíduos sólidos recicláveis. A adoção de práticas sustentáveis, como a reciclagem, contribui diretamente para a economia de energia, a redução dos gastos públicos com disposição final em aterro sanitário e a ampliação da vida útil desses espaços, alémde minimizar os impactos ambientais negativos, especialmente no que se refere à poluição do solo, da água e do ar. A parceria com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Coqueiral – AMARC, viabilizada por meio do presente Termo de Colaboração, permitirá o custeio de despesas básicas, o fornecimento de incentivo financeiro e auxílio alimentação aos associados, em razão da prestação de serviços de coleta, triagem, prensagem e destinação adequada dos materiais recicláveis recolhidos no município, bem como da colaboração no desenvolvimento do Projeto “Coqueiral Sustentável”. Com o apoio da Administração Municipal, será possível intensificar e qualificar os serviços executados pela organização da sociedade civil, contribuindo para a elevação do percentual de resíduos recicláveis recuperáveis, a melhoria na prestação dos serviços, a sensibilização da comunidade e a ampliação da inclusão social, mediante a adesão de novos membros à atividade. Ainda, o incentivo à atuação de associações de catadores promove não apenas benefícios ambientais, mas também sociais e econômicos, ao garantir condições mais dignas de trabalho, geração de renda e fortalecimento da cidadania. Base legal para efetivação do Termo de Colaboração, ademais, o Termo de Fomento formalizado está fundamentado no artigo 1º, caput da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Na Constituição da República que tem como um dos seus fundamentos sustentabilidade ambiental, de forma a diminuir os impactos ambientais e promover a preservação ambiental para equilíbrio da ecologia e propiciar qualidade de vida, termos do art. 225 da CF/88. Logo, vale destacar que para atender a referida solicitação, consideramos as especificidades da Lei Federal n.º 13.019/2014, quanto à Inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31. Firmado Termo de Colaboração nº 002/2025, com a associação privada denominada ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DEMATERIAIS RECICLÁVEIS DE COQUEIRAL – AMARC, pessoa jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 21.541.256/0001-86, com sede à Rua Pedro Roque Inácio, nº 393, Bairro Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep 37.235- 000, firmado em 01 de julho de 2025. Valor do Repasse será de R$ 76.621,88 (setenta e seis mil seiscentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos). Todos os atos praticados serão publicados no site www.coqueiral.mg.gov.br. Coqueiral, 01 de julho de 2025. Márcio Corrêa Garcia Júnior – Diretor de Departamento de Desenvolvimento Econômico – Renato Oliveira Marques – Prefeito Municipal.