PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FOMENTO Nº 004/2025, INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Nº 005/2025. A Prefeitura Municipal de Coqueiral celebrou TERMO DE FOMENTO Nº 004/2025. Objeto: O presente Termo de Fomento tem por finalidade formalizar a parceria entre a Administração Municipal e a Organização da Sociedade Civil, visando ao repasse de recursos financeiros destinados à promoção da qualidade de vida e da autonomia dos usuários do Centro Dia, bem como à conservação do veículo utilizado para transporte. Os recursos serão destinados à aquisição de materiais para oficinas de artesanato, materiais de informática, produtos de limpeza e pneus, visando à manutenção e conservação dos veículos utilizados no atendimento. Justificativa: O Centro Dia da APAE de Coqueiral possui atendimento especializado a pessoas com deficiência que tenham algum grau de dependência e cuidados. O atendimento é continuado, planejado na perspectiva da autonomia e da independência, ofertando atividades socioeducativas, de convivência, cuidados cotidianos às pessoas com deficiência em situação de dependência, visando a prevenção aos agravos pela situação de vulnerabilidade social e econômica, isolamento social, ausência de cuidadores e outras vulnerabilidades. Esta proposta visa atender com excelência os usuários do Centro Dia em uma perspectiva de um bom acolhimento e proteção social. Para atender melhor o usuário que necessita de transporte precisamos cuidar da manutenção do veículo. Base legal para efetivação do Termode Fomento, ademais, o Termo de Fomento formalizado está fundamentado no artigo 1º, caput da Lei Federal nº 13.019/2014 e 13.204/2015. Na Constituição da República, conforme dispõe o artigo 8° e a Lei Federal n° 13.146/2015 que dispõe que, é dever, além da família e sociedade, do Estado, assegurar à pessoa com deficiência, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Logo, vale destacar que para atender a referida solicitação, consideramos as especificidades da Lei Federal n.º 13.019/2014, e Lei Federal nº 13.204/2015, quanto à Inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei. Firmado Termo de Fomento nº 004/2025, com a associação privada denominada APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, pessoa jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 25.660.440/0001-04, com sede na Rua Juca Faustino, n° 180, Bairro Lajinha, na Cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais CEP 37235-000. O Valor do Repasse será de R$ 14.867,18 (Quatorze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e dezoito centavos), com vigência de 19/05/2025 a 19/12/2025. Todos os atos serão publicados no site https://www.coqueiral.mg.gov.br/. Coqueiral, 23 de maio de 2025. Rânia Patrícia Ferreira Garcia – Secretaria de Ação Social – Renato Oliveira Marques – Prefeito Municipal.