PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FOMENTO Nº 002/2025, INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Nº 003/2025. A Prefeitura Municipal de Coqueiral celebrou TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025. Objeto: O presente Termo de Fomento tem como objetivo formalizar a parceria entre o Município de Coqueiral/MG e a APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, viabilizando o repasse de recursos destinados ao pagamento dos funcionários da área da Assistência Social da APAE. Justificativa: A Instituição APAE, entidade prestadora de serviços nas áreas: Social, Saúde e Educação, faz relevantes serviços em reabilitação do nosso Deficiente Intelectual. E buscando sempre um trabalho em rede dentro do nosso Município, buscamos melhorar e aprimorar nossos atendimentos em prol do deficiente intelectual e múltiplo na área da Assistência Social, e para isso precisamos estar em dia com o pagamento de nossos colaboradores, que atuam no Centro Dia da APAE.O presente projeto tem como finalidade dar sequência ao bom serviço prestado aos nossos usuários do Centro Dia, e devido a falta de recursos financeiros estamos passando dificuldades para efetuar pagamento dos funcionários. Nosso Centro Dia é uma referência em nosso Município. Base legal para efetivação do Termo de Fomento, ademais, o Termo de Fomento formalizado está fundamentado no artigo 1º, caput da Lei Federal nº 13.019/2014 e 13.204/2015. Na Constituição da República, conforme dispõe o artigo 8° e a Lei Federal n° 13.146/2015 que dispõe que, é dever, além da família e sociedade,do Estado, assegurar à pessoa com deficiência, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Logo, vale destacar que para atender a referida solicitação, consideramos as especificidades da Lei Federal n.º 13.019/2014, e Lei Federal nº 13.204/2015, quanto à Inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei. Firmado Termo de Fomento nº 002/2025, c/ a associação privada denominada APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS, pessoa jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 25.660.440/0001-04, com sede na Rua Juca Faustino, n° 180, Bairro Lajinha, na Cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais CEP 37235-000. O Valor do Repasse será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescidos do rendimento de R$ 741,86 (setecentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), com vigência de 25/03/2025 a 25/12/2025. Todos os atos serão publicados no site https://www.coqueiral.mg.gov.br/. Coqueiral, 25 de março de 2025. Rânia Patrícia Ferreira Garcia – Secretaria de Ação Social – Renato Oliveira Marques – Prefeito Municipal.