PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FOMENTO Nº 003/2025, INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Nº 004/2025.Objeto: O presente Termo de Fomento tem como objetivo formalizar a parceria entre a Administração Municipal e o Asilo Divino Espírito Santo, viabilizando o repasse de recursos que será destinado a efetuar o pagamento dos funcionários: Cuidadores de Idosos e Faxineiras. Justificativa: O Plano de Trabalho, "Acertando Contas II" está de acordo com intuito de preservar e promover o atendimento institucional recebido por idosos do município e imediações que de alguma forma tiveram seus vínculos familiares interrompidos e/ou rompidos. Os idosos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, necessitam de acolhimento adequado e humano, visto que por anos foram parte ativa da sociedade e que hoje por abandono ou impossibilidade de usufruírem da companhia de suas famílias, se encontram fragilizados e dependentes de Instituições Sociais que possam minimizar seu sofrimento e contribuir parauma nova reinserção social, efetiva e justa. O idoso, assim como qualquer ser humano, tem direito a uma vida digna à moradia e à saúde. Instalações adaptadas às suas necessidades reais, com higiene, bom acolhimento e respeito são direitos do idoso e dever da sociedade civil e governamental. Com o "Acertando Contas II" serão oferecidas aos idosos do Asilo condições de atendimento mais adequadas às suas necessidades, com maior conforto, higiene e cuidados. Com a transferência de nossos internos para a nova sede, que é maior do que onde funcionava o antigo Asilo de Coqueiral, será possível construir espaços de convívio social amplo para incentivar a reinserção do idoso à sociedade; facilitar a locomoção dos idosos e execução de suas Atividades da Vida Diária (AVD); resguardar o direito do idoso à saúde, através de salas específicas para fisioterapia e atendimento médico; promover o acesso de internos às atividades de lazer e cultura; oferecer condições de moradia aos idosos que atendam suas necessidades e individualidades; possibilitar maior autonomia pessoal e social e também, possibilitar o acolhimento de um maior número de idosos. Base legal para efetivação do Termo de Fomento, ademais, o Termo de Fomento formalizado está fundamentado no artigo 1º, caput da Lei Federal nº 13.019/2014 e 13.204/2015. Na Constituição da República que tem como um dos seus princípios fundamentais a dignidade do ser humano e destaca como uma das competências dos entes federados o dever de amparar as pessoas idosas assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, conforme dispõe o artigo 230 da CF. Logo, vale destacar que para atender a referida solicitação, consideramos as especificidades da Lei Federal n.º 13.019/2014,e Lei Federal nº 13.204/2015, quanto à Inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei. Firmado Termo de Fomento nº 003/2025, com a associação privada denominada ASILO DIVINO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 21.419.502/0001-21, com sede na rua Nassib Olímpio Lasmar, nº 235, Bairro Lasmar, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep 37.235-000, firmado em 25 de março de 2025. Valor do Repasse será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescidos do rendimento de R$ 741,86 (setecentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos). Todos os atos praticados serão publicados no site www.coqueiral.mg.gov.br. Coqueiral, 25 de março de 2025. Rânia Patrícia Ferreira Garcia – Secretaria Municipal de Ação Social – Renato Marques Oliveira – Prefeito Municipal.