O presente Termo de Fomento tem como objetivo formalizar a parceria entre a Administração Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Coqueiral, viabilizando o repasse de recursos financeiros destinado à aquisição de equipamentos tecnológicos e à implantação da sala multissensorial da entidade. A iniciativa visa potencializar o desenvolvimento global dos alunos por meio de estímulos sensoriais diversificados, bem como promover a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela instituição por meio da aquisição de equipamentos essenciais ao desempenho de suas atividades. Justificativa: O Plano de Trabalho apresentado pela APAE de Coqueiral visa aprimorar e ampliar a qualidade dos serviços prestados aos usuários e suas famílias, por meio da implantação de uma sala multissensorial, para promover o desenvolvimento global dos alunos, por meio de estímulos que favorecem as áreas cognitiva,emocional, motora e social. Esse espaço terapêutico possibilitará momentos de relaxamento, redução da ansiedade, estímulo da criatividade e apoio efetivo nos processos de ensino-aprendizagem, configurando-se como ferramenta inclusiva e inovadora que contribuirá diretamente para a qualidade de vida dos usuários da instituição. De igual modo, a aquisição de novos computadores, câmeras e demais equipamentos tecnológicos revelase indispensável, tendo em vista a necessidade de modernizar a infraestrutura da entidade e garantir maior eficiência em suas atividades diárias, inclusive no desenvolvimento das oficinas oferecidas. Assim, o presente Plano de Trabalho tem por objetivo não apenas implantar a sala multissensorial na APAE de Coqueiral, visando potencializar o desenvolvimento global dos alunos, mas também viabilizar a aquisição de equipamentos essenciais para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados pela instituição. Dessa forma, reforça-se o compromisso da APAE de Coqueiral com a inovação, a inclusão, a integração social, a autonomia e o bem-estar de seus usuários. Base legal para efetivação do Termo de Fomento, ademais, o Termo de Fomento formalizado está fundamentado no artigo 1º, caput da Lei Federal nº 13.019/2014 e 13.204/2015. Na Constituição da República, conforme o art. 23, inciso II, e o art. 227, inciso II, bem como na Lei Federal nº 13.146/2015, em seu art. 8º, dispõe-se que é dever, além da família e da sociedade, do Estado assegurar à pessoa com deficiência, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Logo, vale destacar que para atender a referida solicitação, consideramos asespecificidades da Lei Federal n.º 13.019/2014, e Lei Federal nº 13.204/2015, quanto à Inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei. Firmado Termo de Fomento nº 008/2025, com a associação privada denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, pessoa jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 25.660.440/0001-04, com sede à rua Juca Faustino, nº 180, Bairro Lajinha, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep 37.235-000, firmado em 24 de setembro de 2025. Valor do Repasse será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescidos do rendimento de R$ 7.101,25 (sete mil cento e um reais e vinte e cinco centavos). Todos os atos praticados serão publicados no site www.coqueiral.mg.gov.br. Coqueiral, 24 de setembro de 2025. Rânia Patrícia Ferreira Garcia – Secretaria Municipal de Ação Social – Renato Oliveira Marques – Prefeito Municipal.