PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FOMENTO Nº 007/2025, INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Nº 009/2025.Objeto: O presente Termo de Fomento tem como objetivo formalizar a parceria entre a Administração Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, viabilizando o repasse de recursos financeiros destinado à de instrumentos musicais para o desenvolvimento das atividades de musicoterapia e inclusão social no Centro Dia da APAE de Coqueiral, bem como de móveis, eletrodomésticos, equipamentos de informática e fisioterapia voltados à melhoria da infraestrutura e do atendimento prestado pela APAE. Justificativa: O Plano de Trabalho apresentado pela APAE de Coqueiral, por meio do seu Centro Dia, tem como objetivo assegurar e ampliar o atendimento especializado a pessoas com deficiência que possuem algum grau de dependência e demandam cuidados permanentes, prevenindo situações de isolamento social, abandono e acolhimento institucional. Busca-se, assim, oferecer umambiente acolhedor e estruturado, capaz de estimular o desenvolvimento da autonomia, da convivência comunitária e da qualidade de vida dos usuários. No âmbito do Centro Dia, constatou-se, por meio de sondagens de aptidão, que a música constitui recurso fundamental para o processo de inclusão social, proporcionando aos usuários experiências de expressão, comunicação, sensibilidade e convivência em momentos de alegria e bemestar. A educação musical, trabalhada sob uma perspectiva inclusiva e terapêutica, permite o contato direto com elementos como ritmo, melodia e harmonia, favorecendo o desenvolvimento global e contribuindo de forma significativa para a autoestima, a reabilitação e até mesmo a recuperação de enfermidades. A aquisição de instrumentos musicais possibilitará ampliar e fortalecer essas práticas, garantindo aos usuários um espaço de integração, socialização e construção de habilidades essenciais para sua vida diária. De forma paralela, a APAE busca também estruturar melhor seus serviços com a aquisição de móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos, que permitirão criar um ambiente funcional e acolhedor, semelhante ao de uma residência, facilitando o aprendizado de atividades cotidianas indispensáveis à autonomia dos usuários. Além disso, a inclusão de equipamentos de informática garantirá maior acesso a recursos educativos, terapêuticos e comunicacionais, fortalecendo a aprendizagem e a interação social. Já os equipamentos de fisioterapia são indispensáveis para estimular as funções motoras, promover a reabilitação física e contribuir diretamente para a melhoria da saúde e da qualidade de vida da clientela atendida. Com o apoio da Prefeitura Municipal de Coqueiral, será possível proporcionar um atendimento ainda mais qualificado, eficiente e humanizado, assegurandoacolhimento, proteção social e inclusão às pessoas com deficiência. Trata-se de um investimento que fortalece não apenas a instituição e o Centro Dia, mas toda a comunidade, garantindo aos usuários oportunidades reais de participação plena, digna e integrada no convívio social. Base legal para efetivação do Termo de Fomento, ademais, o Termo de Fomento formalizado está fundamentado no artigo 1º, caput da Lei Federal nº 13.019/2014 e 13.204/2015. Na Constituição da República, conforme o art. 23, inciso II, e o art. 227, inciso II, bem como na Lei Federal nº 13.146/2015, em seu art. 8º, dispõe-se que é dever, além da família e da sociedade, do Estado assegurar à pessoa com deficiência, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Logo, vale destacar que para atender a referida solicitação, consideramos as especificidades da Lei Federal n.º 13.019/2014, e Lei Federal nº 13.204/2015, quanto à Inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei. Firmado Termo de Fomento nº 007/2025, com a associação privada denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, pessoa jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 25.660.440/0001-04, com sede à rua Juca Faustino, nº 180, Bairro Lajinha, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep 37.235- 000, firmado em 17 de setembro de 2025. Valor do Repasse será de R$ 124.762,24 (cento e vinte e quatro mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), acrescidos do rendimento de R$ 9.273,10 (nove mil duzentos e setenta e três reais e dez centavos). Todos os atos praticadosserão publicados no site www.coqueiral.mg.gov.br. Coqueiral, 17 de setembro de 2025. Rânia Patrícia Ferreira Garcia – Secretaria Municipal de Ação Social – Renato Oliveira Marques – Prefeito Municipal