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PORTARIA Nº 105/2026, 14 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 14/05/2026
Assunto(s): Educação
Em vigor
PORTARIA N.º 105/2026
 
                                                            DE 14 DE MAIO DE 2026.
 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE MOBILIZAÇÃO, DIAGNÓSTICO, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COQUEIRAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.388/2026, que instituiu o novo Plano Nacional de Educação – PNE;
 
CONSIDERANDO as diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação – PNE, instituído pela Plano Nacional de Educação;
 
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação quanto à necessidade de elaboração participativa e democrática dos planos decenais de educação;
 
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público, previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
 
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização do Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com o Plano Nacional de Educação e com as diretrizes educacionais estaduais;
 
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação para coordenação técnica dos trabalhos relacionados à revisão e atualização do Plano Municipal de Educação;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação – PME, com a finalidade de coordenar, organizar e conduzir o processo de mobilização, estudos, debates, consultas públicas e sistematização das propostas destinadas à revisão e atualização do Plano Municipal de Educação do Município de Coqueiral/MG.
 
Art. 2º - Compete à Comissão Gestora Municipal:
I.      Promover amplo debate público e qualificado sobre a educação no município;
II.  Mobilizar os diversos segmentos da sociedade para participação no processo;  
  III. Coordenar a elaboração do diagnóstico da realidade educacional do município;
IV. Identificar problemas, desafios e potencialidades da rede municipal e do sistema educacional local;
 V.    Propor objetivos, metas e estratégias para o Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação e com as diretrizes estaduais;
VI. Organizar consultas públicas, audiências, seminários e/ ou conferências municipais de educação;
VII.  Sistematizar as contribuições recebidas e elaborar a proposta final do PME;
VIII. Encaminhar o documento final à Secretaria Municipal de Educação para as providências legais.
IX – assegurar a transparência e a publicidade dos trabalhos desenvolvidos.
 
Art. 3º - A Comissão Gestora Municipal será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes seguimentos:
               I.  Secretaria Municipal de Educação;
               II.  Conselho Municipal de Educação;
               III.  Diretores das escolas da rede municipal;
               IV.  Professores da Educação Infantil;
               V.   Professores do Ensino Fundamental;
               VI.  Especialistas da Educação;
               VII. Professores da Escola de Campo;
               VIII. Conselho do FUNDEB;
                IX.  Conselho do CAE;
                X.   Representantes de pais de alunos;
                XI.  Representantes da Rede Estadual de Ensino;
                XII.  Representantes da Educação Especial;
                XIII. Representantes da Sociedade Civil;
             XIV. Representante do Poder Legislativo Municipal.
 
 Art.4º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação - PME:
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
TITULAR: Renata Scalioni Figueiredo Coelho
SUPLENTE: Maria Berveliz Inocêncio da Silva
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
TITULAR: Crislene Marques Botelho Corrêa
SUPLENTE: Marília Rosa Dias de Paula
REPRESENTANTES DOS DIRETORES DA REDE MUNICIPAL;
TITULAR:  Aliandra de Sousa Alves
SUPLENTE: Patrícia de Fátima Siqueira
REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL;
TITULAR:  Ivana Vitar de Almeida Adolares
SUPLENTE: Janaina de Paula Páscoa Adolares
REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL;
TITULAR: Josiane Aparecida de Oliveira
SUPLENTE: Débora Verones
REPRESENTANTES DA ESCOLA DE CAMPO
TITULAR:  Valéria Aparecida Siqueira Ferreira
SUPLENTE: Sueli de Fátima Rodrigues
REPRESENTANTES DOS ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO;
Titular: Renata Oliveira
Suplente: Claúdia Leopoldino Oliveira 
REPRESENTANTES DO CONSELHO DO FUNDEB
TITULAR:  Mauricéia Teresa de Assis Ferreira
SUPLENTE: Andreia Aparecida Alves de Almeida
REPRESENTANTES DO CONSELHO DO CAE;
 TITULAR: Mislene Barbosa Memento Oliveira
SUPLENTE: Graziela Oliveira da Silva
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS;
TITULAR:  Renata Cristina Santos Ferreira
SUPLENTE: Cristina Aparecida Ribeiro
REPRESENTANTES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO;
TITULAR: Rafaela Silva Araújo
SUPLENTE: Natália Rosilaine de Faria
REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL;
TITULAR:  Roseane Vita da Silva Ferreira
SUPLENTE: Vilma Marques Rodrigues
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL;
TITULAR: Maira Luiza Ferreira
SUPLENTE: Ivaneide Teixeira Tavares de Oliveira
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL;
TITULAR:  Inásia Maria Lasmar
SUPLENTE: Júlio Cesar Monteiro
 Art. 5º - A Comissão elegerá, entre seus membros, um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), responsáveis pela condução dos trabalhos e pelo registro das atividades.
 
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
 
 Art. 7º - A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
 
Art. 8ºA Comissão terá o prazo de 12 (doze) meses para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta final de revisão e atualização do Plano Municipal de Educação, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.
 
Art. 9ºA proposta final do Plano Municipal de Educação será encaminhada ao Poder Executivo para posterior envio do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Coqueiral, 14 de maio de 2026.
 
 
 
 
 
RENATO OLIVEIRA MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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