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Processo: 054/2019 - Contratação Empresa Prestadora de Serviços Técnico de Consultoria e Assessoria Jurídica
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Detalhes
2
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Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Homologado
Modalidade
Inexigibilidade
Nº da Licitação
11/2019
Nº do Processo
54/2019
Publicado em
05/07/2019 às 08h00
O Contrato terá como objeto a prestação dos serviços jurídicos especializados de consultoria e assessoria aos órgãos pertencentes à administração pública no tocante a elaboração e acompanhamento de técnicas legislativas para a redação de projetos de lei de qualquer natureza; emissão de pareceres jurídicos concernentes a questões de alta indagação em matérias relativas à área do direito público; acompanhamento e assessoramento dos interesses do Município nas ações judiciais de 2ª instância e Tribunais Superiores; acompanhamento e assessoramento dos interesses do Município junto ao Tribunal de Contas Estadual; consultoria e assessoria jurídica referente aos aspectos jurídicos da Lei de Responsabilidade Fiscal; consultoria e assessoria jurídica à Comissão Permanente de Licitação. As questões levadas a apreciação da sociedade de advogados deverão ser especificas e diferentes das matérias rotineiras da administração pública, em consonância à sumula 106 do TCE-MG. Inegavelmente se está diante de serviços de natureza singular, e de cristalina relevância à Administração, a permitir a inexigibilidade de sua contratação.
Informação Complementar
03/06/2020 08:00:00 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - 1ºADITAMENTO DE PERÍODO PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2019, INEXIGIBILIDADE Nº 011/2019. A PMC através da CPL celebrou 1º ADITAMENTO DE PERÍODO ATÉ 31/12/2020, a licitação, para o Objeto: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços jurídicos especializados de consultoria e assessoria aos órgãos pertencentes à administração pública no tocante a elaboração e acompanhamento de técnicas legislativas para a redação de projetos de lei de qualquer natureza; emissão de pareceres jurídicos concernentes a questões de alta indagação em matérias relativas à área do direito público; acompanhamento e assessoramento dos interesses do Município nas ações judiciais de 2ª instância e Tribunais Superiores; acompanhamento e assessoramento dos interesses do Município junto ao Tribunal de Contas Estadual; consultoria e assessoria jurídica referente aos aspectos jurídicos da Lei de Responsabilidade Fiscal; consultoria e assessoria jurídica à Comissão Permanente de Licitação. As questões levadas a apreciação da sociedade de advogados deverão ser especificas e diferentes das matérias rotineiras da administração pública, em consonância à sumula 106 do TCE-MG. Inegavelmente se está diante de serviços de natureza singular, e de cristalina relevância à Administração, a permitir a inexigibilidade de sua contratação. Justificativa: Justifica-se a contratação de empresa prestadora de serviços de assessoria e consultoria jurídica, de natureza singular e especializada na área do Direto Público, tendo em vista as constantes mudanças na área do Direito Administrativo, com edição de leis, regulamentos, decretos. Tem se em mente, também, a necessidade de orientação, assessoria e consultoria administrativa ao executivo do Município de Coqueiral. Sem perder de vista que a contratação desse tipo de serviço depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses do Município. Escopo: Para tanto, apresenta-se uma síntese do escopo do trabalho de assessoramento, e outras condições aplicáveis à execução do serviço, podendo ser acrescidos outros conforme necessidade e desde que específicos à administração: - Assessoria à Prefeitura Municipal de Coqueiral e aos órgãos pertencentes à administração pública, referentes aos atos e procedimentos legais permitidos durante a gestão. - Acompanhamento Jurídico com a elaboração das peças e recursos necessários, distribuição de memoriais e sustentação oral, nos processos de interesse do Município de Coqueiral, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. - Elaboração de pareceres jurídicos quando requisitado pelo Prefeito Municipal ou sua Procuradoria, acerca de temas de relevância para a administração pública. - Assessoria e consultoria jurídica à Prefeitura Municipal de Coqueiral, através de emissão de pareceres jurídicos de alta especialidade técnica, relativos aos temas atinentes às licitações e contratos, execução orçamentária e gestão patrimonial. - Assessoria e consultoria jurídica à Prefeitura Municipal de Coqueiral através da emissão de pareceres de alta complexidade, relativos aos temas envolvendo servidores públicos, especialmente em relação aos assuntos relacionados ao Regime Jurídico, Plano de Carreira e aos contratos temporários, direitos e vantagens do servidor público, regime de previdência, avaliação de desempenho, estágio probatório, processo disciplinar, bem como outros assuntos de interesse do Município, relacionados aos servidores públicos municipais. - Elaboração de parecer jurídico quanto à possibilidade de contratação temporária tendo em face ao disposto na lei do concurso público. - Assessoria e consultoria jurídica à Prefeitura Municipal de Coqueiral através da emissão de pareceres de alta complexidade, relativos aos temas envolvendo concessões, autorizações, parcerias público-privadas, parcerias com a inciativa privada para finalidades específicas. - Assessoria e consultoria jurídica à Prefeitura Municipal de Coqueiral através da emissão de pareceres de alta complexidade, relativos aos temas envolvendo exploração de recursos naturais renováveis e não renováveis, como minérios, águas e energia. - Estudo e elaboração de parecer jurídico sobre a situação dos tributos de competência do Município de Coqueiral, quanto à prescrição e à exigibilidade dos créditos inscritos ou não em dívida ativa, bem como consultoria para cobrança de ISS e demais tributos municipais em operações complexas. - Realização de visitas técnicas in loco mediante requisição do Prefeito Municipal ou de sua Procuradoria. Ao Contrato Administrativo nº 073/2019, celebrado em 04/06/2019, c/ a sociedade empresária denominado PONTES MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 32.244.169/0001-83, no valor global R$ 45.500,00 (quarenta cinco mil e quinhentos reais). Firmado em 03/06/2020. Vigência de 05/06/2020 a 31/12/2020. Todos os atos praticados pela CPL serão publicados no site www.coqueiral.mg.gov.br. Coqueiral, 03 de junho de 2020. Romero César Vilela – Presidente da CPL. Rossano de Oliveira – Prefeito Municipal. 10/07/2019 15:15:55 - Extrato de publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2019, INEXIGIBILIDADE Nº 011/2019. A PMC através da CPLFORMALIZOU a licitação, para o Objeto: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços jurídicos especializados de consultoria e assessoria aos órgãos pertencentes à administração pública no tocante a elaboração e acompanhamento de técnicas legislativas para a redação de projetos de lei de qualquer natureza; emissão de pareceres jurídicos concernentes a questões de alta indagação em matérias relativas à área do direito público; acompanhamento e assessoramento dos interesses do Município nas ações judiciais de 2ª instância e Tribunais Superiores; acompanhamento e assessoramento dos interesses do Município junto ao Tribunal de Contas Estadual; consultoria e assessoria jurídica referente aos aspectos jurídicos da Lei de Responsabilidade Fiscal; consultoria e assessoria jurídica à Comissão Permanente de Licitação. As questões levadas a apreciação da sociedade de advogados deverão ser especificas e diferentes das matérias rotineiras da administração pública, em consonância à sumula 106 do TCE-MG. Inegavelmente se está diante de serviços de natureza singular, e de cristalina relevância à Administração, a permitir a inexigibilidade de sua contratação. Justificativa: Justifica-se a contratação de empresa prestadora de serviços de assessoria e consultoria jurídica, de natureza singular e especializada na área do Direto Público, tendo em vista as constantes mudanças na área do Direito Administrativo, com edição de leis, regulamentos, decretos. Tem se em mente, também, a necessidade de orientação, assessoria e consultoria administrativa ao executivo do Município de Coqueiral. Sem perder de vista que a contratação desse tipo de serviço depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses do Município. Escopo: Para tanto, apresenta-se uma síntese do escopo do trabalho de assessoramento, e outras condições aplicáveis à execução do serviço, podendo ser acrescidos outros conforme necessidade e desde que específicos à administração: - Assessoria à Prefeitura Municipal de Coqueiral e aos órgãos pertencentes à administração pública, referentes aos atos e procedimentos legais permitidos durante a gestão. - Acompanhamento Jurídico com a elaboração das peças e recursos necessários, distribuição de memoriais e sustentação oral, nos processos de interesse do Município de Coqueiral, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. - Elaboração de pareceres jurídicos quando requisitado pelo Prefeito Municipal ou sua Procuradoria, acerca de temas de relevância para a administração pública. - Assessoria e consultoria jurídica à Prefeitura Municipal de Coqueiral, através de emissão de pareceres jurídicos de alta especialidade técnica, relativos aos temas atinentes às licitações e contratos, execução orçamentária e gestão patrimonial. - Assessoria e consultoria jurídica à Prefeitura Municipal de Coqueiral através da emissão de pareceres de alta complexidade, relativos aos temas envolvendo servidores públicos, especialmente em relação aos assuntos relacionados ao Regime Jurídico, Plano de Carreira e aos contratos temporários, direitos e vantagens do servidor público, regime de previdência, avaliação de desempenho, estágio probatório, processo disciplinar, bem como outros assuntos de interesse do Município, relacionados aos servidores públicos municipais. - Elaboração de parecer jurídico quanto à possibilidade de contratação temporária tendo em face ao disposto na lei do concurso público. - Assessoria e consultoria jurídica à Prefeitura Municipal de Coqueiral através da emissão de pareceres de alta complexidade, relativos aos temas envolvendo concessões, autorizações, parcerias público-privadas, parcerias com a inciativa privada para finalidades específicas. - Assessoria e consultoria jurídica à Prefeitura Municipal de Coqueiral através da emissão de pareceres de alta complexidade, relativos aos temas envolvendo exploração de recursos naturais renováveis e não renováveis, como minérios, águas e energia. - Estudo e elaboração de parecer jurídico sobre a situação dos tributos de competência do Município de Coqueiral, quanto à prescrição e à exigibilidade dos créditos inscritos ou não em dívida ativa, bem como consultoria para cobrança de ISS e demais tributos municipais em operações complexas. - Realização de visitas técnicas in loco mediante requisição do Prefeito Municipal ou de sua Procuradoria. Homologado / Ratificado em04/06/2019. Contrato Administrativo nº 073/2019, celebrado em 04/06/2019, c/ a sociedade empresária denominado PONTES MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 32.244.169/0001-83, no valor global R$ 78.000,00 (setenta oito mil reais). Todos os atos praticados pela CPL serão publicados no site www.coqueiral.mg.gov.br. Coqueiral, 04 de junho de 2019. Rossano de Oliveira – Prefeito.
Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta