O Contrato terá como objeto a prestação dos serviços jurídicos especializados de consultoria e assessoria aos órgãos pertencentes à administração pública no tocante a elaboração e acompanhamento de técnicas legislativas para a redação de projetos de lei de qualquer natureza; emissão de pareceres jurídicos concernentes a questões de alta indagação em matérias relativas à área do direito público; acompanhamento e assessoramento dos interesses do Município nas ações judiciais de 2ª instância e Tribunais Superiores; acompanhamento e assessoramento dos interesses do Município junto ao Tribunal de Contas Estadual; consultoria e assessoria jurídica referente aos aspectos jurídicos da Lei de Responsabilidade Fiscal; consultoria e assessoria jurídica à Comissão Permanente de Licitação. As questões levadas a apreciação da sociedade de advogados deverão ser especificas e diferentes das matérias rotineiras da administração pública, em consonância à sumula 106 do TCE-MG. Inegavelmente se está diante de serviços de natureza singular, e de cristalina relevância à Administração, a permitir a inexigibilidade de sua contratação.