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02/2019 - Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar do Munícipio de Coqueiral - MG
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Detalhes
15
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Homologado
Modalidade
Concursos Públicos e Processos Seletivos
Nº do Processo
2/2019
Realização em a partir de
28/07/2019
Início das Inscrições
08/07/2019
Fim das Inscrições
12/07/2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Coqueiral - MG - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei estadual nº 21.163/2014, a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº 2.145/2014, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar do Munícipio de Coqueiral/MG para o exercício do mandato 2020/2023, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Observações
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Coqueiral/MG, para o mandato 2020/2023 é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Coqueiral/MG, em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal nº 2.145/2014 e da Resolução CONANDA nº 170/2014
Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora para garantir a fiel execução da Lei e deste edital.
O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e os demais membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
Requisitos:Conselheiro Tutelar
Requisitos de Investidura do Cargo
- Ensino Médio Completo - Mínimo de 21 anos completados - Residir no município há mais de 2 anos - Experiência profissional mínima de 12 meses em atividades na área de criança e adolescente
Atribuições do Cargo
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo136.
Informações e outras observações adicionais
O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e os demais membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.