O presente Termo de Fomento tem por finalidade formalizar a parceria entre aAdministração Municipal e o Asilo Divino Espírito Santo, viabilizando o repasse de recursosfinanceiros destinados à aquisição de materiais de construção para a execução da segundaetapa das obras de ampliação do prédio da instituição. Esta fase contempla o levantamento deparedes, aplicação de reboco, construção de laje e cobertura do telhado nas seguintesdependências: salão multiuso, salão de beleza, espaço ecumênico, banheiros e área decirculação, com área total de 145 m².Justificativa: O Plano de Trabalho está de acordo com o intuito de preservar e ampliar oatendimento institucional destinado a idosos do município e da região, especialmente àquelesque, por diferentes razões, tiveram seus vínculos familiares interrompidos ou rompidos. Essesidosos, em situação de vulnerabilidade social, necessitam de acolhimento digno, humano eadequado, considerando que, após anos de contribuição ativa à sociedade, hoje enfrentamabandono ou a impossibilidade de conviver com suas famílias, encontrando-se fragilizados edependentes de Instituições Sociais capazes de minimizar seu sofrimento e viabilizar suareinserção social de forma efetiva e justa. Atualmente, cinco quartos da instituição têm sidoutilizados para finalidades diversas: 1 destinado à capela, 1 à enfermaria, 1 ao escritório, 1 aoalmoxarifado e 1 à despensa. Essa adaptação compromete a destinação original do espaço,resultando na redução de, em média, 10 vagas que poderiam estar disponíveis a novosinternos em conformidade com as normas vigentes das ILPIs. Nesse cenário, a construção dasegunda etapa do prédio do Asilo Divino Espírito Santo mostra-se indispensável, pois permitiráa realocação dessas estruturas para áreas adequadas e, consequentemente, a liberação dosquartos hoje utilizados de forma diversa, ampliando a capacidade de acolhimento e garantindomelhores condições de atendimento aos idosos em nossa sede, com o apoio da PrefeituraMunicipal de Coqueiral, assegurando-lhes maior conforto, segurança e bem-estar.Base legal: Ademais, o Termo de Fomento formalizado está fundamentado no artigo 1º,caput da Lei Federal nº 13.019/2014 e 13.204/2015. Na Constituição da República que temcomo um dos seus princípios fundamentais a dignidade do ser humano e destaca como umadas competências dos entes federados o dever de amparar as pessoas idosas assegurandosua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes odireito à vida, conforme dispõe o artigo 230 da CF. Logo, vale destacar que para atender areferida solicitação, consideramos as especificidades da Lei Federal n.º 13.019/2014, e LeiFederal nº 13.204/2015, quanto à Inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado namesma lei